Informamos abaixo, as datas limites mensais para entrega das movimentações cadastrais (inclusões, exclusões, alterações), para efeito de faturamento do ano de 2020.
As datas determinam a ativação/inativação dos beneficiários nos contratos;
1. Todas as inclusões entregue até as datas do calendário, iniciarão no dia 01 subsequente.
2. Todas as exclusões entregues até as datas do calendário, serão inativados no último dia do mês da solicitação.
Mês | Dia | Dia da Semana |
JANEIRO | 21 | TERÇA FEIRA |
FEVEREIRO | 20 | QUINTA FEIRA |
MARÇO | 20 | SEXTA FEIRA |
ABRIL | 20 | SEGUNDA FEIRA |
MAIO | 20 | QUARTA FEIRA |
JUNHO | 18 | QUINTA FEIRA |
JULHO | 20 | SEGUNDA FEIRA |
AGOSTO | 20 | QUINTA FEIRA |
SETEMBRO | 18 | SEXTA FEIRA |
OUTUBRO | 20 | TERÇA FEIRA |
NOVEMBRO | 20 | SEXTA FEIRA |
DEZEMBRO | 18 | SEXTA FEIRA |
Lembramos que estas datas são limites para as movimentações cadastrais na competência e deverão ser rigorosamente respeitadas pelas empresas conveniadas
Endereço para protocolo das movimentações: Av. Saudade, 356 – Campos Elíseos Ribeirão Preto – SP – CEP 14.085-000
Tel.: (16) 3977.6500
Horário: das 7hs:30min as 17hs:00