Santa Casa Saúde Ribeirão Preto

Perguntas Frequentes

1 – O que significa carência?
Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar, após a contratação do plano de saúde, para ter acesso a determinados procedimentos. Essas informações devem estar descritas de forma clara no seu contrato e também podem ser consultadas no Portal do Beneficiário.

2 – O que são doenças e lesões preexistentes?
São consideradas doenças ou lesões preexistentes aquelas que o beneficiário, ou seu representante legal, tem conhecimento de possuir no momento da contratação do plano de saúde.

3 – O que é Declaração de Saúde ?
A Declaração de Saúde tem a finalidade de reunir informações sobre o estado de saúde do beneficiário e eventuais doenças ou lesões preexistentes de que tenha conhecimento no momento da contratação ou adesão ao plano, como por exemplo se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia. Essas informações permitem à operadora analisar o risco e, se necessário, aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT).

4 – Como agendar uma consulta?
Escolha o médico dentro da especialidade desejada no Indicador de Recursos. Ligue para agendar a data e horário do atendimento. Caso não possa comparecer desmarque a consulta com antecedência (48h).
Na data da consultar, leve o Cartão de identificação do seu plano e documento de identificação com foto.

5 – Caso ainda não tenha recebido meu Cartão de Identificação, como faço para utilizar os serviços?
Deverá ligar no Fale Conosco – (16) 3977-6500 e solicitar confirmação de cadastro e posteriormente dirigir-se ao consultório médico com a Senha, RG e o Contrato para maior segurança. Para autorização de exames, internações e encaminhamento dirigir-se à Central de Emissão de Guias – Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto-SP.

6 – Como faço se eu perder meu Cartão de Identificação?
Em caso de perda do cartão, será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da segunda via. Nos casos de roubo ou furto, a emissão será gratuita mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.).
Plano Coletivo: Deverá comunicar imediatamente a empresa em que o usuário está vinculado para que seja solicitada a segunda via à Associação Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto.
Plano Individual / Familiar: Deverá solicitar imediatamente pelo telefone ao Fale Conosco – (16) 3977-6500, pelo e-mail: sac@santacasauderp.com.br ou pelo Portal do Beneficiário em www.santacasasauderibeirao.com.br

7 – Como realizar solicitação de autorização de procedimentos?
Você deverá se dirigir à Emissão de Guias, localizada na Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto-SP, 14085-230, com o Cartão de Identificação do seu plano, documento de identificação com foto e o pedido médico. Todos os procedimentos necessitam de prévia autorização pela Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto.

8 – Quais os prazos de análise das solicitações de procedimentos?

10 – Qual a validade do pedido médico?
O pedido médico terá a validade de 30 dias a partir da data da emissão.

11 – Qual a validade da senha de liberação de exames ou procedimentos?
As senhas têm validade de 30 dias, a contar da data de liberação pela Operadora.

12 – Como posso obter informações com relação à rede credenciada e locais onde realizar exames?
O Indicador de Recursos poderá ser acessado através do link: https://santacasasauderibeirao.com.br/site/#rede-credenciada

13 – Quando ocorre o reajuste das mensalidades dos planos?
Contratos de planos individual / familiar: A Agência Nacional de Saúde – ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares contratados posteriormente à Lei nº 9656/98. O reajuste só poderá ser aplicado após avaliação e autorização expressa da ANS. Contratos coletivos: Nos planos de saúde coletivos, os reajustes são negociados entre a operadora e o representante do grupo contratante, conforme previsto em contrato. Para planos coletivos empresariais regulamentados e coletivos empresariais adaptados com menos de 30 beneficiários, que se enquadram na RN 309, determina-se o agrupamento desses contratos, visando distribuir os riscos. O índice aplicado deve ser divulgado pela operadora em seu site em maio e valerá até abril do ano seguinte, podendo ser aplicado nos aniversários dos contratos.

14 – Como ocorre o aumento de preço por mudança de faixa etária?
As mensalidades são estabelecidas de acordo com a faixa etária em que cada beneficiário esteja enquadrado. Ocorrendo alteração na idade de qualquer dos beneficiários que importe em deslocamento para a faixa etária superior, a contraprestação pecuniária será aumentada automaticamente, no mês seguinte ao do aniversário do associado, independente do reajuste anual da mensalidade.

15 – Como alterar o vencimento das parcelas mensais?
Para alterar vencimento da fatura, entrar em contato Fale Conosco – Tel: 3977-6500. Este serviço também pode ser acessado pelo WhatsApp (16) 99789-9607.

16 – Como proceder para quitar as parcelas em caso de atraso?
Deverá entrar em contato conosco pelo Fale Conosco – (16) 3977-6500, pelo WhatsApp (16) 99789-9607 ou diretamente na Central de Atendimento – Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP.

17 – Como proceder quando não receber o boleto?
Para solicitar a segunda via do seu boleto, entre em contato pelo Fale Conosco – (16) 3977-6500, pelo WhatsApp (16) 99789-9607 ou diretamente na Central de Atendimento – Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP, ou ainda, pelo Portal do Beneficiário em www.santacasasauderibeirao.com.br.

18 – Como incluir um recém-nascido?
Plano Individual / Familiar: O responsável deverá comparecer pessoalmente, munido da certidão de nascimento, cartão SUS e CPF do recém-nascido diretamente na Central de Atendimento – Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP. Plano Coletivo: Para inclusões com as mesmas carências do Titular, a documentação deverá ser entregue na empresa no prazo de até 30 dias, contados da data de nascimento.

19 – Como proceder para a exclusão de usuário?
A solicitação pode ser realizada através da Central de Atendimento (16) 3977-6500, pelo e-mail: sac@santacasauderp.com.br ou diretamente na Central de Atendimento – Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP. No caso de pendências com mais de 30 dias, estas deverão ser regularizadas junto à empresa de cobrança INFRA – telefone 16 99777-2437 ou 16 99789-9607

20- Como alterar dados pessoais (dados cadastrais) e endereço?
A alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento, estado civil, endereço), só poderá ser solicitada pelo titular ou responsável do plano, através do Fale Conosco – (16) 3977-6500, pelo e-mail sac@santacasauderp.com.br , diretamente na Central de Atendimento – Avenida Meira Júnior, 585, Campos Elíseos, Ribeirão Preto- SP, ou ainda, pelo Portal do Beneficiário em www.santacasasauderibeirao.com.br.

21 – Qual telefone devo contatar em caso de remoção?
Este é um serviço complementar e deve ser contratado através do nosso setor Comercial, pelo telefone (16) 3977-6500. Caso já possuo serviço contratado, ligar para Medicar – Tel: 3512-4433 | 3512-4477.

22 – Como utilizar Rede Credenciada fora da cidade de Ribeirão Preto?
Em casos de urgências ou emergências fora da área coberta pela estrutura Santa Casa Saúde, caso o beneficiário esteja em trânsito, o atendimento poderá ser feito em um dos hospitais associados à ABRAMGE (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), presente em diversas cidades brasileiras. A cobertura é limitada às 12 primeiras horas de atendimento, ou enquanto não houver necessidade de internação.