REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES CONFORME AUTORIZAÇÃO GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-120/2019 Entenda como será aplicado o reajuste nas mensalidades do seu plano de saúde Individual/Familiar para o período de Maio/2019 a Abril/2020. A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulgou o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir […]
REAJUSTE DE PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES CONFORME AUTORIZAÇÃO GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-120/2019
Entenda como será aplicado o reajuste nas mensalidades do seu plano de saúde Individual/Familiar para o período de Maio/2019 a Abril/2020.
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulgou o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. O percentual autorizado pela de 7,35 % será aplicado no período de maio de 2019 a abril de 2020 de acordo com a data de aniversário dos contratos.
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar permitiu a cobrança de valor retroativo, em tantos quantos forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário do contrato. Portanto, os contratos com data de aniversário em Maio/2019, Junho/2019, Julho/2019 e Agosto/2019 receberão a cobrança retroativa referente ao reajuste junto com as mensalidades de Setembro/2019, Outubro/2019, Novembro/2019 e Dezembro/2019.
Entenda como será aplicado o reajuste através do exemplo abaixo: