Santa Casa Saúde Ribeirão Preto

Parecer de Auditoria – Acessibilidade

PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS – ANO BASE: 2019
Operadora: ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
Ao examinar o Relatório de Resultados da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde
da ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, constatamos que os
procedimentos pré, per e pós-pesquisa e a Nota Técnica emitidos pelo Instituto de Pesquisa contratado
pela operadora estão em consonância ao escopo do planejamento descrito na Instrução Normativa da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) DIDES 060/2015, documento nr. CDD 368.382, e
apresentados em nosso Relatório de Auditoria 256/20 no item 5 (subitens 5.1 a 5.10), previsto no
Programa de Qualificação de Operadoras (PQO).
Examinamos todos os elementos disponibilizados pela operadora, bem como aqueles gerados pelo
Instituto de Pesquisa que teve, sob sua responsabilidade, as definições técnicas para a seleção da
amostra, estratificações, aplicação de campo, segurança dos dados obtidos, processamento e elaboração
do relatório de resultados. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre a aderência ao
escopo do planejamento, o processo de coleta, a condução da pesquisa e o relatório final, validando-os,
além de verificar a ausência de fraudes.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as melhores práticas do mercado em se tratando de
pesquisas desta natureza e normas de auditoria.
Em nossa opinião, todos os itens verificados no tocante à: (a) a aderência da pesquisa ao escopo, (b) a
fidedignidade dos beneficiários selecionados para a entrevista; (c) a fidedignidade das respostas e (d) a
fidedignidade do relatório da pesquisa representam, adequadamente, todos os itens previstos no escopo
da Instrução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) DIDES 060/2015, documento
nr. CDD 368.382. Durante nossa auditoria, foi possível: (1) conferir o processamento dos dados obtidos e
confrontá-los com os apresentados no Relatório de Resultados; (2) contatar uma amostra empírica de
beneficiários pesquisados para comprovar se de fato trata-se de cliente da operadora e se participaram
da pesquisa no período determinado pela norma e se contribuíram com sua opinião; (3) comprovar a
execução efetiva das pesquisas por meio da audição de uma amostra das gravações das entrevistas
realizadas e, usando desta mesma amostra, (4) comprovar a transferência das respostas do beneficiário
ao banco de dados que gerou os indicadores demonstrados no Relatório de Resultados.
Concluímos que todos os indicadores apresentados no Relatório de Resultados do Instituto de Pesquisa
contratado condizem com a verdade e que a amostra sorteada representa de fato a população de
beneficiários da operadora validando a aderência à Instrução Normativa.
Portanto, atestamos que a pesquisa e seus resultados são válidos e desprovidos de fraude.
São Paulo, 26 de maio de 2020.
Fernando Jorge Bortoletto
Auditor Responsável
FJB Gestão Estratégica e Auditoria
CNPJ: 28.857.115/0001-16

fernando.bortoletto@fjbgestao.com.br – (11) 997-363-270 – www.fjbgestao.com.br



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