Em cumprimento à Resolução Normativa 309/2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que se refere à necessidade das empresas com menos de 30 vidas terem sua sinistralidade avaliada em conjunto para determinação dos reajustes técnicos e financeiro anuais, comunicamos que todas as pessoas jurídicas contratantes com planos de até 29 vidas terão entre o período de maio/2021 a abril/2022 um reajuste igual, que, para o período em questão, será aplicado na data de aniversário de cada contrato pelo índice de 4,5%.
Lista de Códigos de Contratos Coletivo Empresarial e Coletivo por Adesão com Reajuste de 4,5% entre maio/2021 a abril/2022
BASE DE CONTRATOS PARA ESTUDO DE REAJUSTE COLETIVO 2021 site